quinta-feira, 1 de junho de 2017

Lei fixa multa de até R$ 20,4 mil para estabelecimento sem cartaz contra homofobia

Cartazes devem ser fixados em local visível ao público e medir 50 cm de altura por 50 cm de largura. Valores arrecadados com as multas serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT
Mais política | Em 01/06/17 às 06h49, atualizado em 01/06/17 às 06h51 |

Lei fixa multa de até R$ 20,4 mil para estabelecimento sem cartaz contra homofobia

Cartazes devem ser fixados em local visível ao público e medir 50 cm de altura por 50 cm de largura. Valores arrecadados com as multas serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT
Mais política | Em 01/06/17 às 06h49, atualizado em 01/06/17 às 06h51 | Por Halan Azevedo e Mislene Santos
Jornal Correio da Paraíba
Imagem Ilustrativa
Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) obriga que, a partir dessa segunda-feira (29), todos os estabelecimentos e repartições públicas da Paraíba fixem cartazes informando sobre a proibição e punição a ato de discriminação em virtude de orientação sexual das pessoas. Caso os órgãos públicos ou estabelecimentos comercias descumpram a lei, serão multados em até R$ 20,4 mil.



De acordo com a lei, os cartazes devem medir 50 centímetros  de altura por 50 de largura e conter, entre outras informações, a frase: ‘Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa. Lei estadual nº 7.309/2003 e decreto nº 27.604/2066’.



Os cartazes devem ser fixados em local visível ao público. A multa para descumprimento da lei é de R$ 10,2 mil, mas em casos reincidentes é fixada em dobro, ou R$ 20,4 mil. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT na Paraíba.
Governo deve determinar quem fiscalizará 

O autor da lei, deputado Anísio Maia (PT), explicou que o parlamentar não tem competência para indicar quem fiscalizará a correta aplicação da lei. Segundo ele, cabe ao governo do estado determinar quais órgãos terá essa incumbência.

“Essa á uma ação única e exclusiva do governo do estado. Por isso a lei não cita, pois o parlamentar não tem prerrogativa para imputar quem vai fiscalizar cobrar e multar. Pode-se ir por singularidade as delegacias de crimes homofóbicos, tem a secretaria da mulher e o MPPron. Os três podem ter essa iniciativa, cabendo ao governo tomar essa decisão”, afirmou Anísio Maia.
MP-Procon  
O diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), promotor Glauberto Bezerra disse que a lei produz um efeito benéfico no sentido de alertar sobre a discriminação, pois ela afeta a dignidade da pessoa humana, qualquer que seja ela.

Com relação à fiscalização e aplicação da multa, Bezerra informou que o que a lei determinar será cumprido por todos os órgãos públicos estaduais ou municipais. "A lei é quem vai dizer quem fiscalizará, pois se ela impõe a fiscalização os órgãos têm a obrigação de fiscalizar", finalizou. 

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