terça-feira, 15 de agosto de 2017

Maria do Rosário vence e STJ condena Bolsonaro por incitação ao estupro

“Essa é uma vitória das mulheres”, disse a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Essa é terceira condenação de Bolsonaro por, em 2014, ter afirmado e reafirmado a possibilidade de estuprar a parlamentar petista
Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (15), por unanimidade, manter as condenações de 1ª e 2ª instância do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Em 2014, o parlamentar cometeu incitação ao estupro ao afirmar e reafirmar a possibilidade de estuprar a deputada petista. “Ela não merece ser estuprada porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse em entrevista a um jornal um dia após fazer a primeira incitação, em plena Câmara dos Deputados.

A decisão mantém a condenação de Bolsonaro em 1ª e 2ª instância. O deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à petista. Ainda segundo a decisão, Bolsonaro deveria se retratar publicamente em jornais, em sua página no Facebook e no Youtube.
“A expressão não merece ser estuprada constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerado uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Após a decisão, a deputada Maria do Rosário, acompanhada de outras parlamentares mulheres, comemorou.
“Nós temos uma vitória muito grande. Mas é uma jornada que foi feita entre todas nós mulheres brasileiras. Tivemos coragem de enfrentar um parlamentar, uma autoridade pública, que usa o espaço público para incitar a violência. Então essa é uma vitória não de uma ou de outra, mas de todas”, afirmou.

Com a condenação em segunda instância, Bolsonaro é considerado formalmente inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto (Ibope, Datafolha etc), o deputado só pode reverter a condição de inelegibilidade caso o o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha o recurso que ele deve ajuizar contra o resultado do julgamento.
O TJDFT condenou o deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o momento, não cumpriu nenhuma das condenações.
A sessão do STJ estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy Andrighini é relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar. A ministra contestou a tese da defesa, embasada no Artigo 53 da Constituição, segundo a qual “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato”.
“Em manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, ressaltou a relatora.
Quem comemorou a decisão foi o ex-presidente Lula. Com o afastamento de Bolsonaro das eleições ele estatisticamente estaria eleito como o próximo presidente do Brasil. Nos bastidores do Instituto Lula ele teria dito: Agora não tem pra ninguém, o Brasil é nosso novamente.
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 – A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.



FORUM www.revistaforum.com.br

0 comentários:

Postar um comentário

Beto ou Fernando: Sobrinho decidirá escolha de seu sucessor por meio de uma pesquisa .

Beto ou Fernando: Sobrinho decidirá escolha de seu sucessor por meio de uma pesquisa    PREFEITO SOBRINHO, só tem Beto do Sindicato e Fernan...