Justiça libera candidatos para iniciar campanha a partir desta terça
A Justiça libera, a partir desta terça-feira (16), os candidatos para iniciaram a propaganda eleitoral na rua e na internet. Os postulantes a prefeito ou vereador poderão pedir o voto dos eleitores até o dia 1º de outubro próximo, um dia antes da realização do primeiro turno do pleito.
Serão 46 dias possíveis para o uso de carros de som, altos-falantes, jingles e material gráfico, como os conhecidos santinhos. Também é permitido promover caminhadas, passeatas, carreatas e comícios. A campanha nas internet, inclusive, redes sociais, também está liberada.
Mas os candidatos e eleitores devem ficar atentos, pois nem tudo é considerado legal pela Justiça Eleitoral. A propaganda paga na internet, por exemplo, está proibida, o que de acordo com o advogado Fábio Andrade, inclui postagens patrocinadas no Facebook.
“Alguns candidatos fazem a avaliação de custo benefício para saber se o saldo que vai conseguir com a propaganda é melhor do que pagar a multa. Essa é uma opção do candidato, mas a Justiça eleitoral vai estar muito atenta a essa propaganda na rede social”, explicou.
A utilização de alto-falantes também tem regras. Só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Os veículos com a publicidade sonora, de caminhão a bicicleta, devem ter autorização da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, condicionada à taxa de R$ 165,36. O barulho não pode ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento autorizado pela Justiça Eleitoral.
Continuam proibidos os “showmícios” e a contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para promover a imagem de candidatos. A distribuição de brindes como camisas e bonés também é proibida, assim como a publicidade em outdoors, cuja contratação pode reverter em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para a coligação, partidos ou político.
A distribuição de bens materiais, mesmo que seja um relés chaveiro, pode ser interpretada como compra de voto, podendo o candidato ser processado e ter o registro de candidatura cassado.
Os cavaletes nas praças da cidade passou a ser proibidos. Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral. Nos ambientes privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem ter tamanho limitado a meio metro quadrado.
paraiba.com.br
Serão 46 dias possíveis para o uso de carros de som, altos-falantes, jingles e material gráfico, como os conhecidos santinhos. Também é permitido promover caminhadas, passeatas, carreatas e comícios. A campanha nas internet, inclusive, redes sociais, também está liberada.
Mas os candidatos e eleitores devem ficar atentos, pois nem tudo é considerado legal pela Justiça Eleitoral. A propaganda paga na internet, por exemplo, está proibida, o que de acordo com o advogado Fábio Andrade, inclui postagens patrocinadas no Facebook.
“Alguns candidatos fazem a avaliação de custo benefício para saber se o saldo que vai conseguir com a propaganda é melhor do que pagar a multa. Essa é uma opção do candidato, mas a Justiça eleitoral vai estar muito atenta a essa propaganda na rede social”, explicou.
A utilização de alto-falantes também tem regras. Só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Os veículos com a publicidade sonora, de caminhão a bicicleta, devem ter autorização da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, condicionada à taxa de R$ 165,36. O barulho não pode ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento autorizado pela Justiça Eleitoral.
Continuam proibidos os “showmícios” e a contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para promover a imagem de candidatos. A distribuição de brindes como camisas e bonés também é proibida, assim como a publicidade em outdoors, cuja contratação pode reverter em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para a coligação, partidos ou político.
A distribuição de bens materiais, mesmo que seja um relés chaveiro, pode ser interpretada como compra de voto, podendo o candidato ser processado e ter o registro de candidatura cassado.
Os cavaletes nas praças da cidade passou a ser proibidos. Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral. Nos ambientes privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem ter tamanho limitado a meio metro quadrado.
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