O auxílio emergencial foi criado pelo Governo federal para ajudar trabalhadores autônomos, informais e desempregados que foram afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus. Os cidadãos elegíveis para receber o benefício já puderam sacar duas das 3 parcelas de R$ 600 ou R$ 1200 disponibilizadas pelo governo. Entretanto, muitas pessoas receberam o benefício indevidamente e não devolveram o valor. Sendo assim, salientamos que fraudar para receber o auxílio emergencial pode dar mais de 6 anos de prisão.
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo federal para ajudar trabalhadores autônomos, informais e desempregados que foram afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus. Os cidadãos elegíveis para receber o benefício já puderam sacar duas das 3 parcelas de R$ 600 ou R$ 1200 disponibilizadas pelo governo. Entretanto, muitas pessoas receberam o benefício indevidamente e não devolveram o valor. Sendo assim, salientamos que fraudar para receber o auxílio emergencial pode dar mais de 6 anos de prisão.
Fraudar para receber o auxílio emergencial é crime
Ao menos 8 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, conforme o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). Entre esses que foram beneficiados indevidamente, foram identificados 73 mil militares e jovens de classe média alta. Entretanto, nem todos que receberam o benefício indevidamente fizeram de propósito. Muitos foram vítimas de golpistas ou são cidadãos que receberam automaticamente o auxílio emergencial, por estarem no cadastro do governo. Desta forma, para cada caso há uma consequência diferente.
Quem mentiu para receber o benefício pode responder por estelionato
No momento em que o cadastro é feito para solicitar o auxílio emergencial, o requerente deve informar a renda, profissão e também declarar que se enquadra dos requisitos para receber o benefício.
Conforme o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, em entrevista ao site UOL, se o requerente mentiu seus dados, principalmente a renda, para obter vantagem indevida, isso configura crime de estelionato, com pena de até 5 anos de prisão. Sendo um crime contra os cofres públicos, essa pena pode chegar a 6 anos e 8 meses. Então, fraudar para receber o auxílio emergencial pode ter consequências pesadas.
Ainda segundo Cunha, como o auxílio emergencial é liberado em 3 parcelas, o crime continua em andamento. Desta forma, o cidadão que fraudou seu cadastro poderá ser preso em flagrante imediatamente. Por se tratar de um benefício que é liberado com recursos federais, os responsáveis pelas investigações e denúncias são a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Sofreu um golpe? Procure a polícia imediatamente
Os cidadãos que tiveram seu CPF utilizado de forma indevida por criminosos para pedi o auxílio, devem procurar a polícia imediatamente e registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso também figura em estelionato, entretanto, a diferença é que parte do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício, conforme revela Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.
Nestes casos, o estelionatário acaba utilizando o CPF e dados da vítima, mas utiliza os dados da sua conta bancária para receber o dinheiro. Os especialistas pedem que o cidadão consulte seu CPF no site do auxílio emergencial e se ele foi usado por outra pessoa, deve-se procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.
Quem recebeu o auxílio sem pedir deve devolver
Já houve relatos de pessoas que acabaram recebendo o benefício de R$ 600 mesmo sem ter solicitado. Isso normalmente ocorre com quem estava no CadÚnico ou no programa Bolsa Família, grupos que recebem automaticamente e não precisam fazer a solicitação do auxílio no aplicativo ou site da Caixa.
Entretanto, existem cidadãos que estão no CadÚnico que no momento estão trabalhando de carteira assinada. Essas pessoas podem ter recebido os R$ 600 mesmo sem ter direito, porque não foi identificado o registro trabalhista no sistema.
Assim, conforme Acacio da Silva Filho, receber o benefício sem saber não configura crime, porém é preciso fazer a devolução do valor. Se o valor não for devolvido, o cidadão poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita. A pena pode ir de 1 mês a 1 ano de prisão.
Lembrando que um site para devolver o valor do auxílio emergencial foi criado pelo Ministério da Cidadania.
Governo deve punir todas as irregularidades
O Ministério da Cidadania foi bem claro sobre as irregularidades que ocorrem no auxílio emergencial. Seguem abaixo alguns trechos do que foi dito quanto às irregularidades no benefício:
“O trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”.
“As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.
O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam fiscalizando e ajuizando as ações.
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