terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Confirmado: aposentaria integral só aos 49 anos de contribuição. O Fator 85/95 agora é 114

Confirmado: aposentaria integral só aos 49 anos de contribuição. O Fator 85/95 agora é 114

fator
Ainda no seu jogo de esconder a informação, a entrevista do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda – sim, Previdência é do Meirelles – não está sendo clara em quase nada.
A maneira correta, claro, seria comparar as regras atuais para cada caso e compará-las com a que está sendo proposta ao Congresso.
Mas aí fica evidente demais a “garfada” nos trabalhadores.
Uma coisa, porém, ficou evidente: a idade mínima não é o único critério para a aposentadoria.
Há também um novo fator previdenciário: em lugar do 85/95, entra o fator 114.
Só terá direito à média das contribuições quem trabalhar por 49 anos.
Ou seja, se você atinge a idade mínima para a aposentadoria e contribuiu durante 35 anos, vai se aposentar com três quartos da média de suas contribuições.
Para chegar aos 100% que tem direito hoje, você teria de trabalhar mais 14 anos.
Para ter ideia do absurdo. Quem se aposenta aos 70 anos, com 40 de contribuição, não tem aposentadoria integral.
É evidente que isso não passa nem mesmo neste Congresso que temos.
PS. Não ficou claro se é o mesmo critério para os que já estão, por idade, dentro das regras de transição. Mas para quem tem menos de 50, é exatamente isso.

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