quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Câmara recua e libera coligações partidárias para as eleições de 2018.

Câmara recua e libera coligações partidárias para as eleições de 2018

20/09/2017 | 20h46min

Câmara dos Deputados recuou nesta quarta-feira (20) e decidiu liberar, por 348 votos a 87, a formação de coligações partidárias para as eleições de 2018.
O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovado no último dia 5 de setembro em primeiro turno, proibia a formação de coligações já no ano que vem.
No entanto, ao analisar destaques com sugestões de alterações ao texto nesta quarta, os parlamentares aprovaram um que acaba com as coligações somente a partir de 2020.
Com isso, ficam mantidas as regras atuais para a escolha de deputados federais e estaduais no pleito de 2018.
Pelo sistema em vigor, chamado de proporcional com lista aberta, as cadeiras são distribuídas após um cálculo que leva em conta os votos dados aos candidatos do partido ou da coligação. Por conta disso, o eleitor ajuda a eleger candidatos de outros partidos que estão na aliança.
Além disso, os partidos têm interesse nas coligações para agregar tempo de rádio e TV durante as campanhas eleitorais. Críticos à prática argumentam que as coligações são oportunistas porque são formadas não por ideologia política, mas por pragmatismo e, depois das eleições, são desfeitas.
Para concluir a votação da PEC, os deputados ainda vão analisar outros destaques. Em seguida, há um acordo para já votar o texto em segundo turno nesta quarta.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto, que teve origem no Senado, precisa ser aprovado na Câmara com o apoio de pelo menos 308 votos em dois turnos. Depois, como foi modificada pelos deputados, precisará passar novamente pelo crivo dos senadores.

O que diz a PEC

A PEC também estipula as regras de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.
Federações
A partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto também prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018

Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Eleições de 2022

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
G1 

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