quinta-feira, 7 de junho de 2018

Por 8 a 2, STF derruba voto impresso nas eleições


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
Os ministros atenderam a um pedido da Procuradoria Geral da República na qual a PGR apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro.
O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.
A ação foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em fevereiro. Além de apontar risco da quebra de sigilo do voto, ela argumentou que eventual problema na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
A favor de derrubar o voto impresso
O ministro Alexandre de Moraes deu o primeiro voto a favor da ação da PGR. Apontou risco de quebra do sigilo e da liberdade de escolha, pela possibilidade de mesários intervirem se falhar a impressão.
Ele cogitou a possibilidade não só dos mesários saberem as escolhas do eleitor, mas também serem usados para coagir ou ameaçar quem votou conforme os candidatos registrados.
“Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”, afirmou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Barroso destacou que não há nenhuma “evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso”. “É questão de razoabilidade”, completou.
“Seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições e não o retrocesso”, disse a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ao dar o voto e proclamar o resultado.
Contra a ação
Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos.
Entendeu, porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras.
“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.
Posição do TSE
No mês passado, o TSE aprovou resolução prevendo a implantação da impressora em cerca de 30 mil (5%) das mais de 550 mil urnas a serem utilizadas nas eleições deste ano.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, enviou parecer no qual afirmou que o voto impresso seria “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica” e que “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.
Em razão do parecer, Fux não participou do julgamento.
Ao final da discussão no plenário, Fux disse que, com a decisão, ele deverá revogar a licitação para compra das impressoras para as urnas.
Movimentos e peritos defendem voto impresso
Antes do voto do relator, movimentos de eleitores e peritos defenderam a adoção do voto impresso, ressaltando principalmente a dificuldade para um cidadão comum fazer a verificação dos resultados no sistema eletrônico.
Representante do Instituto Resgata Brasil, a advogada Bia Kicis alertou para a crescente desconfiança em relação à apuração eletrônica dos votos.
“Talvez por 15 anos ou mais o cidadão esteja alheio ao processo. Mas o cidadão brasileiro despertou e tem demonstrado a cada dia sua insatisfação. Tanto que o número de ausência de eleitores tem aumentado. Esse ano se espera de 40%”, disse.
Em nome da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Alberto Malta lembrou diversas falhas encontradas em testes públicos realizados pelo próprio TSE com técnicos externos entre 2009 e 2017 – um deles conseguiu identificar os votos pela ordem em que foram digitados na urna eletrônica, por exemplo.
G1

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