O promotor Manoel Pereira de Alencar, determinou que o Conselho Tutelar da cidade de Nazarezinho, apure a denuncia. Veja!
Bebê foi encontrado morto no muro da casa da mulher em Nazarezinho (foto: ilustrativa/internet)
Uma mulher ainda não identificada é suspeita de ter dado a luz e enterrado o próprio filho no muro da própria casa no município de Nazarezinho, no Sertão da Paraíba. A denuncia só foi divulgada na imprensa nesta quinta-feira (28) e está sendo investigada no Ministério Público Estadual da cidade deSousa.
O promotor Manoel Pereira de Alencar, determinou que o Conselho Tutelar da cidade de Nazarezinho, apure a denuncia e emita um relatório sobre o caso. A mulher teria escondido a gravidez até da própria família.
Ainda de acordo com a denúncia, a mulher estava em casa quando sentiu fortes dores, e deu à luz dentro de casa. Ela mesma teria cortado o cordão umbilical e depois enterrado o bebê. Um inquérito policial deverá ser aberto para investigar o caso e a suspeita pode ser autuada pelo crime de infanticídio.
É crime
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Bebê foi encontrado morto no muro da casa da mulher em Nazarezinho (foto: ilustrativa/internet)
Uma mulher ainda não identificada é suspeita de ter dado a luz e enterrado o próprio filho no muro da própria casa no município de Nazarezinho, no Sertão da Paraíba. A denuncia só foi divulgada na imprensa nesta quinta-feira (28) e está sendo investigada no Ministério Público Estadual da cidade deSousa.
O promotor Manoel Pereira de Alencar, determinou que o Conselho Tutelar da cidade de Nazarezinho, apure a denuncia e emita um relatório sobre o caso. A mulher teria escondido a gravidez até da própria família.
Ainda de acordo com a denúncia, a mulher estava em casa quando sentiu fortes dores, e deu à luz dentro de casa. Ela mesma teria cortado o cordão umbilical e depois enterrado o bebê. Um inquérito policial deverá ser aberto para investigar o caso e a suspeita pode ser autuada pelo crime de infanticídio.
É crime
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.