segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Em decisão inédita, Justiça paraibana permite mudança de sexo sem cirurgia



Segundo a advogada Domícia Pessoa, a decisão do juiz foi embasada por entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Decisão do juiz da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa, autorizou, nesta segunda-feira (2), a mudança de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual, sem a realização de cirurgia de transexualização.
A decisão é inédita na Paraíba, cujo pedido foi feito pela advogada Domícia Pessoa, do setor jurídico do Centro Estadual de Referência de Direitos LGBT e Enfrentamento à Homofobia (Espaço LGBT).
 Segundo a advogada, a decisão do juiz foi embasada pelo entendimento firmado em maio deste ano pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Até agora nós só tínhamos o deferimento para alteração do pré-nome. A partir dessa decisão, a pessoa trans, independente da realização de cirurgia de adequação sexual, pode alterar seu sexo no registro civil, ou seja, mudar de gênero. Isso significa que a Justiça está abrindo a visão para questões de direitos de LGBTs de uma maneira mais ampla, respeitando o sentimento das pessoas em relação a sua identidade psicossocial em detrimento da sua identidade biológica", comemora a advogada.
 O Espaço LGBT, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, funciona em João Pessoa e promove a cidadania e os direitos humanos da população LGBT, atua no enfrentamento da homofobia e da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. O serviço oferece atendimento psicológico, jurídico e de assistência social, além de busca ativa, atividades de capacitação locais e itinerantes realizadas em vários municípios do Estado.
 O Espaço LGBT, por meio do setor jurídico, também tem judicializado processos de violação de direitos de LGBT, casos de adoção por LGBT ou casais homoafetivos, divisão de bens, retificação do nome de registro (mudança de prenome) para travestis e transexuais, acesso a benefícios previdenciários, bem como acompanhado a garantia do casamento civil ou união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Blo g Cassimiro com Da Redação

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