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domingo, 30 de setembro de 2018

Pai é condenado a 33 anos de prisão por estuprar filha 900 vezes

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Um homem foi condenado a 33 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha desde que ela tinha 12 anos de idade.
Segundo a denúncia, o pai teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011. A Justiça de Bastos (SP), responsável pela decisão, iniciou a ação em 2014 e ouviu a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa. A sentença foi dada na segunda-feira (24).
A menina contou em depoimento que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se “tornasse da vida” igual a sua mãe.
A vítima contou sobre as agressões para uma professora e o caso foi denunciado à polícia.
A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. O juiz alegou “perfeito juízo de discernimento do acusado” e o pedido foi negado.
Fonte: Click PB

NOVA PESQUISA CNT/MDA: HADDAD SOBE MAIS, EMPATA NO 1º TURNO E VENCE NO 2º

Uma nova pesquisa eleitoral CNT/MDA mostra que o candidato Fernando Haddad, representante do ex-presidente Lula, voltou a subir, empatou tecnicamente com o extremista Jair Bolsonaro no primeiro turno, e o superou no segundo turno. O levantamento divulgado neste domingo (30) mostra Bolsonaro com 28,2% das intenções de voto e Haddad com 25,2% da preferência dos entrevistados. O empate técnico acontece porque a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Veja a intenção de voto estimulada para presidente:
Jair Bolsonaro (PSL): 28,2%
Fernando Haddad (PT): 25,2%
Ciro Gomes (PDT): 9,4%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7,3%
Marina Silva (Rede): 2,6%
João Amoêdo (Novo): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Alvaro Dias (Podemos): 1,7%
Cabo Daciolo (Patriota): 0,7%
Guilherme Boulos (PSOL): 0,4%
Vera (PSTU): 0,3%
José Maria Eymael (DC): 0,1%
João Goulart Filho (PPL): 0,1%
Branco/Nulo: 11,7%
Indeciso: 8,3%
A pesquisa ouviu 2.002 pessoas nos dias 27 e 28 de setembro em 137 municípios de 25 unidades da federação. O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-03303/2018 e tem nível de confiança de 95%.
Na pesquisa anterior, divulgada em 17 de setembro, Bolsonaro aparecia em primeiro lugar, com 28,2% das intenções, seguido por Haddad, com 17,6%, e Ciro, com 10,8%.
Na principal simulação de segundo turno, Haddad vence Bolsonaro – fora da margem de erro. Confira:
Fernando Haddad: 42,7%
Jair Bolsonaro: 37,3%
Branco/Nulo: 16,1%
Indeciso: 3,9%
Brasil247

DIREITOS HUMANOS: Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.
A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.
“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.
Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.
Divulgação de cena
O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.
A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.
Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.
“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.
A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples.  E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.
Aumento de pena para estupro
A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.
O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.  Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.
A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50%  se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.
A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.
Ação incondicionada
Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente  da vontade da vítima.
Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato,  mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.
“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.
A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destacaPrevenção
Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.
A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência.  “Temos que investir na educação.  Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.
Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.
“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra,  esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.
Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.



EBC
 .

Professora é condenada a 10 anos de prisão após tirar a virgindade de aluno


A professora de inglês Yaira Tanies Cotto Flores, de 29 anos, foi condenada a 10 anos de prisão por ter feito sexo com um aluno de 14, em um motel de San Lorenzo (Porto Rico).
De acordo com o processo, o menor era virgem.
“Ela me ensinou a colocar uma camisinha”, disse o estudante a um juiz, segundo o jornal local “Noticias Xtra”.
O menor afirmou, ainda, que a professora pagou um tratamento contra acne para ele e lhe deu headphones e um relógio Bulova. Ela também enviou nudes.
A relação sexual ocorreu em março de 2016. Em abril deste ano, Yaira foi condenada por júri popular. A sentença saiu nes semana.
Após o cumprimento da sentença, Yaira, classificada como “predadora” pela Promotoria, ficará oito anos sob supervisão da Justiça.
Extra

Datafolha aponta João Azevedo com 32%, Maranhão com 28% e Lucélio 19%


Em pleno fim-de-semana de muita movimentação doa candidatos em todos os níveis na Paraiba, eis que o instituto DATAFOLHA consolidou novos números apontando segundo turno entre João Azevedo e José Maranhão.
Segundo último levantamento, o candidato do PSB tem 32% das intenções de voto enquanto José Maranhão, do MDB, aparece com 28% dos votos.
O candidato do PV, Luciano Cartaxo fica com 19% das intenções.
wscom

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA CMAG(25/09/2018)


Vereadores presentes: Marcelo dos Santos Almeida (Presidente), José Ribeiro Agra Filho (Vice-Presidente), Cláudio Lúcio Barbosa (1º secretário), Jailton Pedro da Silva (2º secretário), Fabrício da Silva Ferreira, Ronaldo Marques Lins, Adauto José Silva Coutinho, Ernani Cavalcante Chaves Filho (Duca Chaves), Edvaldo de Vasconcelos Vieira da Rocha, Luís Lucindo da Silva e José Fabiano Nascimento da Luz.  



Foi lido em expediente do dia: Projeto de Lei nº 06/2018, do gabinete do prefeito Antonio da Silva Sobrinho, que dispõe sobre a criação e o estabelecimento de normas para o funcionamento de Junta Médica do município de Alagoa Grande e dá outras providências.  



Foram apresentadas as seguintes matérias:


 Pelo vereador Deda Ribeiro, Parecer Favorável, por unanimidade dos membros da comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 05/2018, de autoria do chefe do executivo, que trata do orçamento do município para o exercício financeiro de 2019 (LOA).


Pelo vereador Ronaldo, Parecer Favorável, por unanimidade dos membros da Comissão Permanente de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 06/2018, apresentado nesta sessão.


 Em seguida o presidente comunicou aos seus pares que atendendo a recomendação de Ronaldo, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei nº 06/2018, não será votado nesta sessão, pois existe algumas dúvidas no tocante a redação do referido projeto, portanto após consulta ao setor jurídico da prefeitura e da Câmara, o projeto irá para pauta de votação.


Foram para apreciação e votação as seguintes matérias constantes na ordem do dia: 


Requerimento nº 61/2018, autor: Fabiano Luz, não foi apreciado e aprovado por unanimidade. 


Projeto de Lei nº 05/2018 (LOA-2019), autor: Chefe do Executivo, não foi apreciado e após autorização plenária foi aprovado em duas votações por unanimidade (10x0).  

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

2º ASSASSINATO: Mais um jovem é assassinado a tiros nesta segunda em Alagoa Grande

2º ASSASSINATO: Mais um jovem é assassinado a tiros nesta segunda em Alagoa Grande

Na noite desta segunda-feira (24), mais um jovem foi assassinado a tiros, desta vez na localidade conhecida como Engenho Baixinho, na cidade de Alagoa Grande. Esse é o segundo homicídio em menos de 24 horas na cidade
A vítima, identificada como Elielson Queiroz da Silva e conhecida pelo apelido de Shineray, morreu após ser atingido por vários tiros. A autoria do crime é desconhecida, assim como suas motivações.
O corpo do jovem se encontra no local a espera do GEMOL de Guarabira. Na ação, os criminosos ainda balearam a esposa do jovem assassinado e uma criança, os mesmo foram encaminhados para um dos hospitais de Campina Grande.
Maiores informações em instantes.
Blog rildo

Caminhada em defesa dos animais é realizada em Alagoa Grande. Veja fotos e vídeo


Depois do atentado contra a cadelinha Mel, onde um homem ainda não identificado, atingiu a cadela com um capacete de moto, aconteceu uma grande sensibilização entre a população de Alagoa Grande.


Diante da revolta e indignação pelo ato de crueldade, dezenas de pessoas realizaram uma caminhada na manhã deste domingo (23), pedindo mais atenção aos animais e exigindo uma pena maior para pessoas que praticam maus-tratos contra os pets.

Além do manifesto em prol de “Mel”, como é carinhosamente chamada a cadelinha, os participantes pediram mais atenção aos políticos por leis mais severas para os que maltratam os animais.

Mel é uma cadela bem querida em Alagoa Grande, ela é bastante conhecida por involuntariamente, sempre acompanhar os velórios e as procissões realizadas no município.

Diante do fato de agressão contra Mel, todos se uniram e, com a boa vontade da veterinária Drª Edine que se doou para conseguir salvar a vida da cadela, e de outras várias pessoas que doaram alimentação e medicamentos, Mel está saudável e acolhida na residência de Miriam Cunha. Veja as imagens:










































































































Beto ou Fernando: Sobrinho decidirá escolha de seu sucessor por meio de uma pesquisa .

Beto ou Fernando: Sobrinho decidirá escolha de seu sucessor por meio de uma pesquisa    PREFEITO SOBRINHO, só tem Beto do Sindicato e Fernan...