O juiz da Comarca da cidade de Serraria (PB), André Ricardo de Carvalho Costa, condenou o adolescente acusado de ter participado da morte do padre Pedro Gomes Bezerra e aplicou a medida socioeducativa de internação, não podendo extrapolar o prazo máximo de três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acusado maior de idade encontra-se foragido.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou que a condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional equivalente a latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Com a decisão, que foi em harmonia com o parecer ministerial, o magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público. A instrução processual durou menos de um mês.
O crime ocorreu em 23 de agosto, na cidade de Borborema (PB) e, de acordo com as investigações, o adolescente com outro jovem, maior de idade, tentaram subtrair uma quantia em dinheiro guardada na residência do padre Pedro, tendo antes o matado com vários golpes de faca.
Ainda segundo a representação, o maior de idade, por ter uma suposta relação íntima com a vítima, sabia da existência de um cofre na residência do padre, tendo combinado com o representado de roubá-lo e, posteriormente, matá-lo para que ele não os denunciasse à polícia.
Consta na peça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que, cessados os golpes, o representado e o maior de idade limparam o local do crime e esconderam alguns objetos para não deixar vestígios e que, após verificarem o óbito da vítima, se dirigiram ao quarto onde estava o cofre e, ao perceberem que estava vazio, empreenderam fuga no carro da vítima, abandonando-o nas proximidades do município de Cacimba de Dentro.
Enquanto a defesa do adolescente pediu uma medida mais branda, o MPPB recomendou a medida socioeducativa máxima. A defesa justificou o pedido dizendo que o adolescente é primário e nunca foi processado antes, tendo confessado a prática do ato infracional e que apenas obedeceu o comando do outro acusado. Disse ainda que o adolescente estaria arrependido e que quer mudar de vida, se dedicando aos estudos. A defesa questionou também a conduta do padre, o qual, supostamente, aliciava jovens adolescentes para explorá-los sexualmente.
Ao decidir, o juiz André de Carvalho ressaltou que a materialidade do crime é indiscutível e a autoria do crime é certa, visto que as provas são “coerentes e harmoniosas e apontam para o menor como um dos executores do delito”.
Com relação aos argumentos da defesa, o juiz disse que não merecem acolhimento, visto que o arrependimento do representado se deu, tão somente, no momento em que perceberam que no cofre não havia o dinheiro esperado. “Outrossim, fugiram sem prestar qualquer socorro ou praticar qualquer ato que demonstrasse o seu arrependimento.”
No que diz respeito à conduta do padre, o magistrado disse que não há prova de que ele aliciou menores ao longo de sua vida, sendo tão somente alegações do menor infrator, sem qualquer prova que substancie seus argumentos.
Blog Cassimiro com portal litoral
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