Com isso, é alterado o decreto anterior, que regulamenta a Lei 9708/2012, de autoria do próprio Executivo
O governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou um decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (2) em que concede reajuste de até 100% ao bônus a policiais que apreendam armas de fogo em flagrante delito.
Com isso, é alterado o decreto anterior, que regulamenta a Lei 9708/2012, de autoria do próprio Executivo.
O maior reajuste foi para apreensão de armas de fogo de uso permitido, com exceção de pistolas de calibre 380, que saltou de R$ 300 para R$ 600. A bonificação para armas de fogo de uso permitido, incluindo as pistolas de calibre 380 foi reajustado de R$ 600 para R$ 800.
Os valores concedidos a armas de fogo de uso restrito permanecem os mesmos: R$ 900 e R$ 1,5 mil – no caso de fuzis, metralhadoras e artefatos de uso das Forças Armadas.
O decreto ainda prevê nas hipóteses de armas apreendidas durante blitzs realizadas em motocicletas, táxis ou ônibus, bem como as decorrentes de cumprimentos de medidas cautelares de busca e apreensão ou mandado de prisão, o bônus será acrescido de 30%, não podendo exceder a bonificação atribuída a cada apreensão o valor total de R$ 1,5 mil.
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