O Tribunal de Contas da Paraíba encaminhará, mais uma vez, ofício circular a todas as prefeituras da Paraíba, reiterando as recomendações da Cor te de Contas, e agora também, de vários órgãos do Ministério Público federal e estadual, referentes à contratação de escritórios de advocacia, visando a prestação de serviços para o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef, conforme o teor da Recomendação Conjunta 02/2018, assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB.
Os órgãos ministeriais recomendam que as Prefeituras paraibanas se abstenham de contratar, sem licitação, os escritórios de advocacia com as finalidades descritas na recomendação, alertando que os contratos não podem prever pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco, nem o pagamento dos honorários deve ser vinculado a qualquer percentual dos recursos complementares do Fundef, decorrentes de processos ajuizados perante a União.
Segundo o conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE, atende à solicitação do MP de Contas no sentido de encaminhar a documentação aos Processos de Acompanhamento da Gestão, bem como da emissão de alertas aos gestores envolvidos. A documentação foi encaminhada à Diretoria de Auditoria e Fiscalização.
Redação
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