Segundo CNJ, medida visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes "diante da impossibilidade de se dar sequência às fases de seleção"
Do R7
CNJ recomenda suspensão de prazos de concursos públicosA8SE
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou aos tribunais a suspensão do prazo de validade de concursos públicos realizados pelos órgãos do poder Judiciário. A decisão foi tomada em votação durante uma sessão virtual entre os dias 7 e 17 de abril.
A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes diante da impossibilidade de se dar sequência às fases de seleção e nomeação dos aprovados considerando a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários.
Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos podendo ser prorrogados por igual período.
"Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, afirmou a conselheira e relatora Flávia Pessoa.
A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade das seleções é uma ação para atender ao "princípio da economicidade e do interesse público na medida em que evitará desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos concurso".
"Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade", afirmou ela.
O CNJ informou ainda que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.
0 comentários:
Postar um comentário