sábado, 7 de maio de 2016

De acordo com Silvio Costa, presidente da Câmara não vai engavetar processo de impeachment de Temer

De acordo com Silvio Costa, presidente da Câmara não vai engavetar processo de impeachment de Temer

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Vice-líder do governo afirma que Waldir Maranhão (PP-MA) se comprometeu a dar seguimento ao processo de impedimento do vice-presidente e que também vai analisar pedido da AGU de anulação da sessão que aprovou a admissibilidade do impeachment de Dilma

silvio costa
O vice-líder do governo na Câmara, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) afirmou nesta sexta-feira (6) que o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA) se comprometeu a dar andamento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer.
A solicitação feita pelo advogado Mariel Márley Marra foi, em um primeiro momento, arquivada pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello obrigou o parlamentar a aceitar o pedido. Cunha pediu aos líderes que indicassem os 65 membros da comissão, no entanto, sem estipular prazo.
“Estive com ele, que se comprometeu a encaminhar a todos os líderes partidários, na segunda-feira (9), o pedido para que indiquem os membros da comissão que analisará o pedido de impeachment de Temer. Ele garantiu que, caso os líderes não indiquem os membros, ele mesmo, enquanto presidente da Câmara, tem a prerrogativa regimental de indicá-los”, disse Costa.
De acordo com o vice-líder do governo, Maranhão também se comprometeu a “desengavetar” uma petição da Advocacia-Geral da União (AGU) requerendo a anulação da sessão da Câmara realizada em 17 de abril, que resultou na admissibilidade do processo de impeachment.
“Tenho em mãos um pedido da AGU que Cunha estava engavetando. Esse pedido tem substância jurídica e regimental para anular a sessão do impeachment. Waldir Maranhão disse claramente que analisará esse pedido. Ao analisar, se ele realmente seguir a Constituição e o regimento da Casa, não terá outro caminho a não ser anular aquela sessão, porque todos os motivos regimentais e constitucionais estão contidos aqui”, concluiu Silvio Costa.
Com informações da Agência Brasil. Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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