Multa por postagens patrocinadas nas redes sociais pode chegar a R$ 50 mil
A legislação eleitoral veta as postagens patrocinadas por candidatos nas redes sociais e estipula multa de até R$ 50 mil caso seja caracterizada a infração
Para impulsionar publicações e abranger mais público, as redes sociais permitem o patrocínio de postagens. A legislação eleitoral, no entanto, veta este tipo de ação paga. De acordo com José Ferreira Ramos Júnior, juiz responsável pelas mídias sociais, rádios e televisão, a prática pode render multas de R$ 40 mil a R$ 50 mil aos candidatos, já que “caracteriza propaganda irregular e fora do período”.
“Este tipo de serviço não pode ser utilizado em período nenhum. Pode ser aplicada multa, independente do procedimento que vai ser instaurado”, destaca o juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Neste momento anterior ao início do período eleitoral, a manifestação dos pré-candidatos nas redes sociais não pode conter pedido de votos. “Nas redes sociais particulares podem expressar opinião, fazer críticas. A lei eleitoral permite desde que não haja pedido explícito de votos”, explica o juiz da 1ª Zona Eleitoral.
José Ferreira Ramos Júnior adiantou que ainda não existe nenhuma ação na Justiça Eleitoral da Paraíba a respeito de postagens pagas. E as outras quatro ações sobre propaganda que chegaram até ele foram indeferidas. “Como não se deu início à propaganda efetivamente, a justiça age a partir de provocações”, lembrou o juiz. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral e também ao Ministério Público.
O período em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida é apenas em 16 de agosto, após as convenções partidárias.
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