Saiba o que fazer se a empresa não depositou seu FGTS das contas inativas
Desde que o governo do presidente Michel Temer fez o anúncio da liberação para saque das contas inativas do FGTS, uma grande expectativa foi criada na população. O comunicado foi feito pelo governo federal em dezembro do ano passado, sendo uma das medidas para tentar alavancar a #Economia do país.
Podem realizar o saque das contas inativas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as pessoas que tiveram suas contas desativadas até o dia 31 de dezembro de 2015. O valor para saque do beneficio não será limitado e o trabalhador poderá fazer a retirada dos valores de maneira integral. O prazo para saque das contas inativas do #FGTS terá início no mês de março e seguirá o cronograma criado pelo governo para evitar que haja tumultos nas agências.
As contas inativas são aquelas onde o contrato de trabalho foi extinto, seja pela demissão solicitada pelo empregado ou por demissão do empregador. Como essas contas não vão receber mais depósitos, elas se tornam inativas.
O governo federal anunciou o período para retirada dos valores. O critério utilizado será o mesmo para saque do PIS, ou seja a data de aniversário do beneficiário. No início do mês de fevereiro foi liberado o cronograma e quem não fizer a retirada até o período determinado não poderá mais fazer o saque dos valores.
O que fazer se o empregador não depositou o FGTS?
Infelizmente, alguns trabalhadores estão se deparando com esse tipo de situação. A falta do depósito do FGTS pelo empregador é uma infração gravíssima. Porém, várias empresas acabam não fazendo corretamente o depósito desses valores.
Um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostra que, até o ano passado, um total de 198.790 empresas não realizaram de maneira correta o depósito das contas do FGTS. Esses dados correspondem a contas inativas e ativas. A dívida das empresas ultrapassa mais de R$ 24 bilhões. É obrigação do empregador fazer o depósito do FGTS do trabalhador todo mês, o valor corresponde a 8% do salário pago ao empregado.
Caso você esteja nessa situação, o melhor a fazer é entrar em contato com a empresa, buscando um acordo para que ela consiga fazer a regularização. Se a empresa não existir, a opção é entrar com uma ação no Ministério do Trabalho requerendo que a empresa faça o pagamento do FGTS devido.
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