governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi absolvido nesta quinta-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Seis votos foram dados pela corte, sendo cinco pela improcedência da ação. O julgamento chegou a ser adiado duas vezes, após pedidos de vistas da juíza Michelini Jatobá e do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite.
A defesa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro.
O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou, sendo favorável à cassação dos mandatos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev.
Votos no TRE-PB em Aije contra Ricardo Coutinho
Desembargador Romero Marcelo (relator) – improcedência
Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva – procedência
Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá – improcedência
Juiz Breno Wanderley César Segundo – improcedência
Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão – improcedência
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior – improcedência
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