quinta-feira, 4 de maio de 2017

Por maioria, TRE-PB julga improcedente ação que pedia cassação do governador

Na sessão desta tarde, os juízes Emiliano Zapata e Antônio Carneiro acompanharam o relator do processo e votaram pelo desprovimento do processo


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por cinco votos a um, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por abuso de poder econômico e político.
O julgamento terminou nesta quinta-feira (4), após dois pedidos de vistas feitos pelos juízes Emiliano Zapata e Michelini Jatobá. Na sessão desta tarde, Zapata, que pediu vistas na última sessão no dia 24 de abril, acompanhou o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, e votou pelo desprovimento da Aije.
A ação movida pela coligação encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), então candidato a governador, pedia a cassação do governador e a vice-governadora por suposto uso indevido do programa Paraíba Previdência (PBPrev) para realizar pagamentos com finalidade eleitoreira.
Em seu voto, Zapata entendeu que  não houve critério quantitativo de beneficiários da PBPrev  que caracterizassem abuso de poder político e econômico. “Abaixo de mil potenciais beneficiários não se tem um quantitativo relevante para a caracterização de abuso poder econômico e político”, disse.  Em seguida o juiz Antônio Carneiro apresentou seu voto, também contrário a cassação.
O julgamento começou no dia 17 de abril. Na sessão o relator apresentou o voto votou pela improcedência da ação. Já o juiz Márcio Maranhão votou favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação do governador e da vice-governadora. Na sessão do dia 24 de abril a juíza Michelini Jatobá e o juiz Breno Wanderley deram votos contrários à cassação.
A defesa de Ricardo Coutinho, feita pelo o advogado Marcelo Weick, afirmou que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro.

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