A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), a criação da Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública, que estabelece diversos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 4894/16, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Couto acrescentou itens para prever, entre outros pontos, que os órgãos de segurança pública façam relatórios com dados sobre todas as denúncias recebidas e arquivadas contra policiais, assim como dos cursos, treinamentos e capacitações executadas.
De acordo com a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:
o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, das denúncias recebidas arquivadas e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais, com a análise de possíveis relações, causas, falhas ou insuficiências estruturais dos órgãos de segurança pública, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho; pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão;
relatório completo dos órgãos correcionais; e
relatório completo das ouvidorias dos órgãos de segurança pública e relatório quantitativo sobre todas as denúncias recebidas e apuradas contra policiais e demais agentes da segurança pública.
Segundo Luiz Couto, a proposta busca “imprimir mais transparência aos procedimentos, além de tornar mais efetiva a prestação de contas pelos órgãos de segurança, reforçando os princípios atinentes ao funcionamento da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais, com a análise de possíveis relações, causas, falhas ou insuficiências estruturais dos órgãos de segurança pública, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho; pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão;
relatório completo dos órgãos correcionais; e
relatório completo das ouvidorias dos órgãos de segurança pública e relatório quantitativo sobre todas as denúncias recebidas e apuradas contra policiais e demais agentes da segurança pública.
Segundo Luiz Couto, a proposta busca “imprimir mais transparência aos procedimentos, além de tornar mais efetiva a prestação de contas pelos órgãos de segurança, reforçando os princípios atinentes ao funcionamento da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
Agência Câmara Notícias
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