A propaganda eleitoral começa no próximo dia 16 de agosto e os proprietários de veículos como carro de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. O veículo deve estar devidamente autorizado pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) a circular com o referido equipamento de som.
O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema (Difi), capitão Cunha, explica que a Autorização Ambiental é indispensável e quem for pego sem a documentação será autuado. “A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência, o condutor responsável responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular. O setor estará de plantão nas 24 horas do dia para denúncia”, alertou.
Comprovando a suspeita de irregularidades, o cidadão pode solicitar a atuação da Difi por meio do telefone (83) 3218-5591 ou pelo (83) 988442191, que é o número dos fiscais de plantão da Sudema. Também o cidadão pode ir pessoalmente, na sede da Sudema, que fica na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, na Capital. Em Campina Grande, Avenida Rio Branco, 89, Centro, telefones (83) 33106777 ou 33106778. Na cidade de Patos, Rua Lima Campos, 740, Bairro São Sebastião, (83) 34212610.
Para dar entrada na solicitação da Autorização Ambiental, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de atendimento da Sudema e apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Cadastro;
• Guia de Recolhimento;
• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:
- Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;
- Possíveis Percursos;
- Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;
• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda)
Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o Blog Cassimiro não publicará os comentários dos leitores. O espaço para a interação com o público voltará a ser aberto logo que as eleições de 2018 se encerrarem.
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