domingo, 1 de julho de 2018

Nova regra do cheque especial exige atenção com ofertas dos bancos

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Uma psicóloga autônoma que prefere não revelar a identidade entrou no cheque especial com uma dívida de R$ 4 mil e, por causa dos juros da modalidade, teve que pagar R$ 7 mil ao banco para quitar a dívida. No começo, não entendia muito bem o que o cheque especial significava, mas honrou o valor acordado e se apertou financeiramente para quitá-lo.
Como não tem um salário fixo, é comum que precise recorrer ao cheque. Segundo ela, hoje tem um limite baixo no banco, o que impede com que a dívida fique cada vez maior. Para evitar esse tipo de situação, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determinou novas regras para o cheque especial, que entram em vigor neste domingo (1).
Uma das principais mudanças determinadas pela Febraban é que o consumidor que ultrapassar 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos deverá receber ofertas de produtos financeiros com taxas de juros inferiores e melhores condições de parcelamento. Nestes casos, o valor no cheque especial deve ser superior a R$ 200.
Outras mudanças são que o banco precisa sempre avisar quando a pessoa entrar no cheque especial, separar o valor do saldo da conta do limite e abrir o canal para que o consumidor renegocie a dívida quando quiser.
O economista-chefe do DMI Group exemplifica a mudança com um caso hipotético: vamos supor que o consumidor tenha feito uma dívida de R$ 1.000 no cheque especial e permanece sem pagá-la durante um ano. Neste caso, considerando a taxa de 312% ao ano, o montante da dívida se torna R$ 4.119.
Com a nova mudança, o banco pode oferecer a essa pessoa um novo produto financeiro, com taxa de juros anual hipotética de 115%. Neste caso, a mesma dívida de R$ 1.000 passa a ser de R$ 2.147, com redução de R$ 1.972 em comparação com o valor no cheque especial. “O consumidor perde muito patrimônio”, diz Xavier a respeito dos juros do cheque especial.
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Xavier afirma que a mudança nas regras anunciada pela Febraban é um passo importante para a construção da educação financeira dos brasileiros. Segundo ele, a mudança será benéfica tanto para os consumidores, que vão conseguir melhores condições de pagamento da dívida, como para os bancos, que tendem a ter um número menor de inadimplentes.
— Eu acho que oferecer um produto melhor e mostrar as vantagens do produto vai ser bastante educativo. Isso vai envolver a rede de relacionamento dos bancos.
A economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim diz que essa oferta pode ser um ponto negativo, já que o consumidor não procura linhas de crédito mais vantajosas. Segundo ela, “o consumidor vai ter uma oferta de crédito oferecida pelo banco. Essa praticidade pode fazer com que o consumidor perca a curiosidade de entender se aquela é a melhor oferta. É importante avaliar o que outras instituições oferecem e outras linhas de crédito”.
Para ela, o consumidor que precisar usar o cheque especial por mais de 30 dias precisa começar a pensar em alternativas, como taxas mais baixas de juros, buscar novas fontes de renda ou pedir dinheiro emprestado a pessoas próximas, para evitar as taxas bancárias.
Ione afirma que as novas modalidades de crédito nem sempre vão fazer com que o consumidor consiga pagar a dívida. “Ele está pagando juros sobre juros. No mês seguinte se ele não conseguir se equilibrar, ele se expõe de novo ao cheque especial. Precisa de muita disciplina para não aumentar o risco que ele já está exposto”, diz.
Xavier ressalta que a adesão ao novo serviço oferecido pelo banco será optativa, ou seja, dependerá da escolha do consumidor. Caso ele considere que o cheque especial continua sendo mais vantajoso, não precisa aderir e pode receber uma nova proposta de produto com menos taxas de juros em 30 dias.
Outra mudança é o valor do saldo precisar aparecer separado do limite do cheque especial. Ione afirma que esta é uma mudança importante. “Boa parte das pessoas não veem apenas o que elas têm de conta. Ela está vendo o saldo que é o limite mais o saldo, o que é um fator que induz ao erro”, afirma.
Ione diz que “muitos consumidores desconhecem o impacto que essa disponibilidade traz nas taxas de juros”.
As novas regras da Febraban fazem parte do Sistema de Autorregulação Bancária, ou seja, regras determinadas pelo próprio setor. Por esse motivo, Ione diz que a regra “tem um caráter preventivo, mas não muda muito. Ela é de orientação, ou seja, não é uma norma do Banco Central, é uma autorregulação”.
Do R7

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