A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um pai que espancou a filha de 5 anos à pena de dois anos e 11 meses de reclusão. O homem foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande pelo crime de tortura.
O relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que antes havia determinado regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto, decidiu, após a confissão do homem, aplicar a pena de reclusão. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (26) e a decisão foi unânime.
O caso de tortura aconteceu no dia 22 de outubro de 2014. Segundo a denúncia, a vítima relatou que o pai tomou conhecimento, por meio de um bilhete da professora, que a criança não estava fazendo as tarefas escolares. Depois da informação, o homem teria espancado a menina com uma mangueira.
Em seguida, ainda de acordo as informações do processo, ele tirou a farda escolar da filha e lançou sobre ela uma mistura de vinagre e água gelada, causando dor intensa na criança. Após isso, o pai ainda teria obrigado a menina a limpar o chão da sala e dormir sem jantar.
Em sua defesa, o pai pediu a desclassificação do crime de tortura para maus tratos, por ausência de dolo específico e, alternativamente, e apelou pela reforma da sentença para que fosse reduzida a pena, devido à confissão dele.
O desembargador Arnóbio, ao analisar o pedido do réu, disse que a configuração de maus tratos impõe-se a demonstração de que os castigos aplicados à vítima tenham o fim de educar, ensinar e tratar, circunstâncias que não se evidenciam nesse caso. Conforme o entendimento do relator, a conduta do pai não visava apenas corrigir ou disciplinar a filha, mas impor a ela intenso sofrimento físico, como forma de castigo.
“Não há como aceitar o pedido da defesa do réu para desclassificar o crime de tortura para maus tratos. As provas evidenciam o sofrimento físico da criança causado pelo pai com a finalidade de castigar a filha”, afirmou o magistrado. Arnóbio Teodósio observou ainda que além das provas, ao ser interrogado, o homem confessou a prática do crime.
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