A ação penal sobre o “Caso Rebeca” será lavado a Júri Popular no dia 28 de fevereiro deste ano, no Auditório do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa-PB, sob a presidência do juiz Marcos William de Oliveira. Quem vai sentar do banco dos réus será Edvaldo Soares da Silva, o Cabo Edvaldo, ex-padrasto da vítima. Ele foi denunciado e pronunciado por ter, com um indivíduo ainda não identificado,
O crime aconteceu no dia 11 de julho de 2011 e o corpo de Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé, às 14h30. A adolescente Rebeca tinha apenas 15 anos, quando estuprada e assassinada no trajeto entre sua casa e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, Zona Sul de João Pessoa.
Os motivos do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, estariam diretamente ligados ao perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais e pelo fato de ter a vítima descoberto que o Cabo Edvaldo mantinha ligações homossexuais com um homem não identificado. “A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.
Na decisão de pronúncia, o juiz Marcos William de Oliveira afirma que “os crimes de homicídio e estupro estão indiscutivelmente materializados, como apontam os laudos de Exame de Corpo de Delito, causa inafastável do evento morte da ofendida”. Segundo este laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, decorrente de ferimento penetrante causado por projétil de arma de fogo. Exames de dosagem alcoólica e toxicológica resultaram em negativo. A defesa do Cabo Ednaldo afirma que não existem provas que indiquem a coautoria e pediu a impronúncia do seu cliente.
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