O governador João Azevêdo (PSB) anunciou nessa terça-feira (1º) e assinou nesta quarta-feira (2) o decreto para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica a famílias de baixa renda.
Essa é uma das promessas de campanha que o novo gestor já fez questão de cumprir, de imediato. Segundo ele, serão 500 mil pessoas beneficiadas. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (3).
Atualmente, já existe o benefício de isenção do ICMS para 72 mil famílias que consomem até 50 kw/mês. A intenção de João Azevêdo é dar a isenção a todas as famílias de baixa renda que consomem até 3kw/dia. O governador levou em consideração a medição por dia porque, segundo ele, a leitura nas residências varia de prazo, podendo ser feita em mais ou menos de 30 dias e avaliar o benefício por mês prejudicaria algumas pessoas. Portanto, a medida de João é uma alteração na isenção já existente.
A assessoria de imprensa da Energisa informou que existem dois benefícios: a tarifa social, do Governo Federal, que dá desconto a famílias de baixa renda; e a isenção do ICMS, do Governo do Estado, que isenta as unidades consumidores que consomem até 50 kw/mês, antes mesmo de entrar em vigor o decreto de João.
Com a nova isenção, as famílias cadastradas no CadÚnico, que já são beneficiadas pela tarifa social, devem apenas verificar se a isenção virá na próxima conta de energia. As demais, que ainda não têm cadastro como baixa renda, devem procurar a prefeitura de seu município para o cadastramento.
Veja como proceder:
- ir à prefeitura do município e procurar o setor que inscreve no CadÚnico;
- inscrever no CadÚnico comprovando ter renda de meio salário mínimo por pessoa da família;
- apresentar o registro de baixa renda junto à Energisa (nas agências, no site, no Facebook, no Twitter), com o Número de Identificação Social (NIS) e número da unidade consumidora. Vale lembrar que a conta de energia deve estar no nome da pessoa da família cadastrada no CadÚnico.
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