Audiência Pública Sobre Mini Reforma Aconteceu na Noite quinta feira(22), na Câmara de Vereadores em alagoa Grande que teve como palestrante Dr. Antonio Teotonio da OAB de Guarabira, atendendo um convite do verdeador Marcelo de Canafístula. De maneira simples e direta, o palestrante pôde esclarecer dúvidas dos políticos e dos pré candidatos, além da população em geral. Estiveram presentes várias autoridades, entre elas o vice prefeito Beto, Dr. Walcides Muniz, Dr. Júlio César, Dr. Wandalberto Carvalho, vereadores, representantes da justiça eleitoral.
As principais mudanças nesta minirreforma política são as seguintes:
Redução do tempo da campanha eleitoral;
Redução do período de exibição e da duração dos programas de rádio e televisão;
Aumento das inserções de 30 a 60 segundos na propaganda rádio e televisão;
Redução da participação dos pequenos partidos no espaço de rádio e televisão e nos debates;
Ampliação do espaço das candidaturas femininas no horário de propaganda eleitoral;
Fim, graças ao veto da Presidenta, do financiamento empresarial de campanhas eleitorais por partidos políticos.
Fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais, mas de forma tal que preservada a possibilidade de gastos milionários;
Restrição aos candidatos (as), mesmo que beneficiado o partido, das sanções por violação das normas eleitorais;
Simplificação da prestação de contas;
Redução do prazo de filiação;
Abertura de prazo para que o detentor de mandato eletivo, possa trocar de partido, sem perder o mandato;
Limitação da responsabilidade dos dirigentes partidários diante de ilícitos cometidos por partidos
Mudanças nesta minirreforma política
REDUÇÃO DA CAMPANHA PARA 45 DIAS A PARTI DE 15/08/2016
INVESTIMENTO DE 5% A 15% EM CANDIDATURAS FEMININAS
Propagandas eleitoral
NOME DO VICE TEM QUE APARECE NO MÍNIMO 30%
PROPAGANDA EM MATERIAL ADESIVO OU PAPEL - MÁXIMO MEIO METRO QUADRADO
NÃO PODE MAIS PINTURA EM MURO EM CASA
TEMPO DE RÁDIO E TELEVISÃO - 35 DIAS (REDUÇÃO DE 10 DIAS)
APOIADORES - SÓ PODERÃO PARTICIPAR DO GUIA ELEITORAL OS CANDIDATOS FILIADOS A PARTIDOS OU COLIGAÇÃO
PROIBIÇÃO: DOAÇÃO DE EMPRESA - DOAÇÃO POR PESSOA FÍSICA, LIMITADA A 10% DOS RENDIMENTOS.
DESPESAS COM PROPAGANDA INSTITUCIONAL - MÉDIA DOS PRIMEIROS 06 MESES DOS 03 ANOS ANTERIORES.
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