sexta-feira, 20 de novembro de 2015
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Só pilota a cinquentinha com CNH.
A novela da regularização das motos cinquentinhas e de seus condutores ganhou mais um capítulo. Ontem, o desembargador federal Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Pernambuco, que retirava a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os condutores desse tipo de moto. Com a nova decisão, o porte da ACC volta a ser obrigatório para quem quiser andar de cinquentinha, em todo país. O Detran ainda não foi notifi cado. A obrigatoriedade da ACC tinha sido determinada pela Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas uma ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC), na Justiça Federal pernambucana, tinha conseguido suspender a obrigatoriedade do documento, até ontem, quando a decisão foi reformulada. Para Ernany Bandeira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Motos Motoboys Moto-frete da Região Metropolitana de João Pessoa (SindMotos), a notícia não surpreende porque a categoria tem interesse na regularização.
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